No dia 23/03 a Mma. juíza Flavia Buaes Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região, proferiu sentença com tutela de urgência, reconhecendo o SNTPV como o legítimo representante dos empregados na NAV Brasil. Um dia histórico para toda a categoria que por anos vinha sendo silenciada.
Em virtude da presença dos requisitos constantes do art. 300, do CPC c/c art. 769, da CLT, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando que a primeira reclamada, NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREAS.A. – NAV BRASIL, reconheça a representatividade sindical do sindicato-autor e efetue os descontos, a partir da presente data, em folhas de pagamento, das contribuições associativas dos trabalhadores que se sindicarem livremente.
Em virtude da presença dos requisitos constantes do art. 300, do CPC c/c art. 769, da CLT, defiro, ainda, a sustação dos efeitos de quaisquer atos jurídicos a serem firmados, a partir da presente data, pela primeira ré com outro sindicato, inclusive o sindicato-segundo reclamado, relativos aos seus empregados.
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