O presidente do SNTPV convoca os associados para a participação nas eleições para as Delegacias Sindicais em vacância:
- Regional Norte
- Regional Sul
- Bauru
- Campina Grande – Presidente João Suassuna
- Campinas – Viracopos
- Goiânia – Santa Genoveva
- Guarulhos – Gov. André Franco Montoro
- Joinville – Lauro Carneiro de Loyola
- Macapá – Alberto Alcolumbre
- Marabá – João Correa da Rocha
- Ribeirão Preto – Leite Lopes
- Santarém – Maestro Wilson Fonseca
- Macaé
<Atualização!> Foi identificada vacância da Delegacia de Macaé, a qual foi acrescentada à lista.
Esta página será constantemente atualizada com informações pertinentes ao Processo Eleitoral.
O Edital:
Normas regentes do processo eleitoral (Estatuto):
Instruções para o Registro de Chapas (Conforme Estatuto)
Um Representante da chapa deve realizar Requerimento de Registro de chapa indicando para qual Delegacia Sindical está se inscrevendo a partir do dia 06/06/2025 às 10hs até às 16hs do dia 20/06/2025. O Requerimento deve ser assinado digitalmente pelo requerente e conter o endereço eletrônico para comunicação oficial com a chapa, sendo protocolado pelo próprio requerente no e-mail: eleicoes2025@sntpv.org.br.
Anexado ao Requerimento deve haver a lista completa contendo os nomes dos candidatos e respectivos cargos, titulares e suplentes. E também, para cada candidato os seguintes documentos:
a) Ficha de qualificação do candidato; (modelo abaixo)
b) Cópia de documento, com foto, identificando o associado;
c) Autorização do candidato, assinada digitalmente; (modelo abaixo)
d) Declaração de que não se enquadra em qualquer das vedações de elegibilidade previstas no art. 49.
Art. 49. Não pode concorrer à eleição quem:
I. Não somar, até a data do início das eleições, seis meses contínuos como associado do SNTPV;
II. Não pagou suas seis últimas mensalidades;
III. Estiver suspenso do quadro associativo;IV. For eleito para integrar a Comissão Eleitoral; (Não Aplicável)
V. For condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por lesão ao patrimônio público ou de qualquer entidade associativa;
VI. Se enquadrar numa das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (“Lei da Ficha Limpa”), que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de candidaturas a mais de um cargo ou em mais de uma chapa.
Formulários que foram propostos pela Comissão Eleitoral nas eleições anteriores para padronização das inscrições das chapas:
Devem ser assinados digitalmente.
https://sntpv.org.br/wp-content/uploads/2024/06/DecElegibEleicaoSNTPV-1.docx
https://sntpv.org.br/wp-content/uploads/2024/07/ReqRegistroChapaDelegadoSNTPV.docx