No dia 04/10, sindicato e empresa se reuniram para discutir os parâmetros que definirão a PLR deste ano a ser paga em 2025, após aferição de lucro. Conforme combinado em mesa de reunião, a assembleia seria convocada para deliberação somente após o envio da minuta. Houveram avanços em relação às duras regras de exclusão da última PLR. Assim, convocamos os trabalhadores para apreciação e deliberação sobre o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados de 2024.
O montante a ser distribuído será dividido da seguinte forma:
O pagamento ocorrerá em 2025.
O montante máximo a ser distribuído aos participantes do Programa, a título de PLR, deverá limitar-se a 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do lucro líquido efetivamente apurado no exercício de 2024, ao limite individual de 3 remunerações do empregado e, conforme a Resolução CCE nº 10/95, a 25% (vinte e cinco por cento), dos dividendos efetivamente pagos aos acionistas.
I. 50% de forma linear entre todos os empregados elegíveis;
II. 50% de forma proporcional, dos quais:
II.a. 40% de forma proporcional à remuneração para quem recebe Função Gratificada ou Cargo de Comissão;
II.b. 60% em forma de cotas, considerando:
II.b.1-2. 1 cota para quem trabalha na Diretoria de Administração ou na Presidência;
II.b.3. 1,5 cotas para quem trabalha na Diretoria de Serviços.
Todos os cálculos são proporcionais aos dias trabalhados e aos dias trabalhados em cada Diretoria ou em Função Gratificada.
As regras de exclusão foram flexibilizadas em relação à PLR anterior, sendo transformadas em redutores.
Exemplo de cálculo (considerando os empregados não terem redutores) para cada R$ 1.000.000,00 (lucro exemplificativo a ser dividido) entre os empregados elegíveis:
Tabela de Cálculo (arredondado):
Empregados | Peso (6.II.b) | FG ou CC (6.II.a) | ||
DA | 100 | 100 (1) | 40 | |
PR | 25 | 25 (1) | 16 | |
DS | 1400 | 2100 (1,5) | 211 | |
Total | 1525 | 2225 | 267 | |
6.I | 50% linear | R$ 327,87 | ||
6.II | 50% proporcional | |||
6.II.a | -> 40% FG ou CC | R$ 749,06 (média) | ||
6.II.b | -> 60% Diretoria | |||
6.II.b.1 | –> DA | R$ 134,83 | ||
6.II.b.2 | –> PR | R$ 134,83 | ||
6.II.b.3 | –> DS | R$ 202,25 |
Exemplo de cálculos de PLR, para cada R$ 1.000.000,00 (lucro exemplificativo a ser dividido) entre os empregados elegíveis:
Dir. Adm ou Presi (sem função)
Linear: R$ 327,87 (6.I)
Proporcional: R$ 134,83 (6.II.b.1-2)
PLR: R$ 462,70
Dir. Serv (sem função)
Linear: R$ 327,87 (6.I)
Proporcional: R$ 202,25 (6.II.b.3)
PLR: R$ 530,12
Dir. Adm ou Presi (Gerente G3 – R$ 16.798,71)
Linear: R$ 327,87 (6.I)
Proporcional: R$ 134,83 (6.II.b.1-2)
Proporcional 40%: R$ 1.261,02 (6.II.a)
PLR: R$ 1.723,72
Dir. Adm ou Presi (Secretário 3 – R$ 5.431,53)
Linear: R$ 327,87 (6.I)
Proporcional: R$ 134,83 (6.II.b.1-2)
Proporcional 40%: R$ 407,72 (6.II.a)
PLR: R$ 870,42
Dir. Serv (Gerente G1 – R$ 19.779,39)
Linear: R$ 327,87 (6.I)
Proporcional: R$ 202,25 (6.II.b.1-2)
Proporcional 40%: R$ 1.484,32 (6.II.a)
PLR: R$ 2.014,44
Dir. Serv (Encarregado – R$ 5.431,53)
Linear: R$ 327,87 (6.I)
Proporcional: R$ 202,25 (6.II.b.3)
Proporcional 40%: R$ 407,72 (6.II.a)
PLR: R$ 937,84
Os cálculos acima são exemplos para cada R$ 1.000.000,00 de lucro a ser distribuído e dependem, além do valor total a ser distribuído aos empregados, dos dias efetivamente trabalhados individualmente e a proporção destes frente aos dias trabalhados por todos os empregados, além de eventuais redutores. Isso pode ser alterado também pela quantidade de empregados elegíveis e a proporção que cada um terá do valor total.
A AGE iniciará no dia 30/10 às 17hs através do nosso canal do youtube. Participem da AGE e tirem suas dúvidas para votar.
A votação estará aberta até o dia 31/10 às 18hs.
Para participar da votação, acesse https://votacao.sntpv.org.br.
Digite seu e-mail corporativo @navbrasil.gov.br (Não é possível votar sem acessar o e-mail corporativo) e clique no botão: “Entrar para votar!” – Aguarde a mensagem de confirmação para verificar o e-mail ou aguarde 60 segundos antes de tentar novamente. Verifiquem se o alias está com o “.” (fulano.beltrano@navbrasil.gov.br)
No e-mail recebido clique em “Votar”.
Na tela de votação escolha sua opção com sabedoria e clique em “Registrar voto”. O botão “Registrar voto” só fica disponível após a marcação da opção. Após a confirmação do voto a página pode ser fechada.
Se tiver alguma dificuldade, tente trocar de equipamento. Recomendamos utilizar dispositivo celular e o navegador Chrome.
Edital de convocação:
Minuta do ACT de PPLR 2024: