Sancionada no dia 12/1, a nova lei autoriza o descongelamento da contagem de tempo e o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais benefícios previstos em normas internas, acordos coletivos ou regulamentos empresariais, conforme o caso.
Leia o comunicado na íntegra e como ele afeta os empregados da NAV Brasil.