Nota sobre a representatividade dos empregados da NAV Brasil

No dia 23/03 a Mma. juíza Flavia Buaes Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região, proferiu sentença com tutela de urgência, reconhecendo o SNTPV como o legítimo representante dos empregados na NAV Brasil. Um dia histórico para toda a categoria que por anos vinha sendo silenciada.

Em virtude da presença dos requisitos constantes do art. 300, do CPC c/c art. 769, da CLT, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando que a primeira reclamada, NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREAS.A. – NAV BRASIL, reconheça a representatividade sindical do sindicato-autor e efetue os descontos, a partir da presente data, em folhas de pagamento, das contribuições associativas dos trabalhadores que se sindicarem livremente.

Em virtude da presença dos requisitos constantes do art. 300, do CPC c/c art. 769, da CLT, defiro, ainda, a sustação dos efeitos de quaisquer atos jurídicos a serem firmados, a partir da presente data, pela primeira ré com outro sindicato, inclusive o sindicato-segundo reclamado, relativos aos seus empregados.

Leia a sentença na íntegra:

Redes Sociais:

Confira também:

Compartilhar :

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Postagens recentes:

Novidades sobre a pauta da Greve

Recebemos na tarde de hoje Ofício da NAV Brasil contendo o Plano de Cargos e…

CONVOCAÇÃO de AGE Greve dos empregados NAV BRASIL

O empregados da NAV Brasil estão convocados a participar da AGE sobre Greve. Os empregados…

CONVOCAÇÃO de AGE ACT NAV BRASIL 2025/2027

Trabalhadores da NAV Brasil, considerando: O SNTPV convoca AGE para o dia 06/08/2025 às 18h…

Comunicados recentes:

Resultado das pesquisas de ACTEE em Campinas e Guarulhos

O SNTPV realizou, de forma piloto, uma pesquisa sobre a escala de revezamento, aplicada exclusivamente…

Pesquisa Erros no Ponto

Desde a mudança no sistema de RH da NAV Brasil, o SNTPV vem mapeando inconsistências…

Descontos sindicais no espelho de contra cheque

O SNTPV informa que a NAV Brasil realizou a nomeação incorreta dos descontos sindicais referentes…