Ajuizamento:
02/05/2025
Situação:
NAV BRASIL apresentou Exceção de Incompetência, a qual foi rejeitada. Audiência designada para 02/07/2025, às 9h40. Fase de instrução encerrada. Sentença de
Promoção por merecimento – Indenização por perda de uma chance e por dano existencial
Ajuizamento:
31/12/2024
Situação:
Audiência inicial que havia sido designada para 13/03/2025 foi cancelada, em razão da apresentação de Exceção de Incompetência pela NAV BRASIL, a qual foi rejeitada. Autos enviados ao CEJUSC-JT de Brasília, para realização da audiência inicial e tentativa de conciliação. Audiência de Instrução realizada. Fase de instrução encerrada. Concluso para sentença.
Intervalo Intrajornada – Aeroporto de Goiânia
Ajuizamento:
09/12/2024
Situação:
Realizada audiência inicial em 10/02/2025, às 10h10. Houve apresentação de defesa, concessão de prazo para apresentação de impugnação e designação de audiência de instrução para 15/04/2025, às 08:45. Impugnação à defesa já protocolada. Sentença de procedência publicada para condenar, em resumo, a Reclamada NAV BRASIL a pagar aos substituídos (Profissionais de Meteorologia – PMETs – lotados no Aeroporto de Goiânia), observados os limites do período imprescrito (de 09/12/2019 até a data do ajuizamento da presente ação) e os critérios de apuração individualizada definidos na fundamentação, as seguintes parcelas: a) Pagamento de 15 minutos por dia de trabalho como hora extra, em razão da prestação habitual de serviços durante o intervalo intrajornada de 15 minutos, com adicional de 50% (legal) ou normativo (o que for mais benéfico) e reflexos; b) Pagamento de 45 minutos adicionais por dia de trabalho, referentes à complementação do intervalo intrajornada legal de 1 hora, nos termos do art. 71, caput, da CLT, Súmula 437, IV, e OJ 380 da SDI-I do TST, com adicional de 50% (ou normativo mais benéfico) e reflexos; c) Pagamento da multa normativa prevista nos ACTs vigentes no período imprescrito, no percentual de 10% do salário-base de cada substituído prejudicado, por mês de descumprimento da cláusula de intervalo intrajornada, limitada ao valor da obrigação principal; d) Recolhimento das contribuições previdenciárias complementares devidas à INFRAPREV; As partes embargaram e os embargos do SNTPV foram julgados procedentes e os embargos da NAV BRASIL foram julgados parcialmente procedentes. NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário. SNTPV interpôs Recurso Ordinário quanto às prerrogativas da
Anuênios
Ajuizamento:
18/11/2024
Situação:
Sentença de procedência, que determinou: a) o pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço, a partir de 01/01/2022, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes do cômputo do período de 28/05/2020 até 31/12/2021, no período aquisitivo dos anuênios dos substituídos, observados para tanto os parâmetros fixados.nas coletivas anexadas aos autos; b) o pagamento dos reflexos incidentes sobre as diferenças de 13º salários, diferenças de férias acrescidas do adicional de 50% ou de 35%, conforme norma coletiva de regência no período (cláusula 21ª dos ACTs 2019/2021, 2021/2023 e 2023/2025). Não recai sobre RSRs posto que já estão incluídos na base decálculo dos anuênios e portanto, evita-se o bis in idem; c) FGTS sobre as diferenças salariais deferidas, a ser depositado em conta vinculada, quando vigente o pacto, a termo, por justa causa ou por aposentadoria; a rescisão contratual ocorrida a pedido do empregado e,ainda, 11,2%, para os casos que tenha ocorrido dispensa imotivada. Acórdão favorável . Manteve sentença e condenou a NAV ao pagamento de multa por descumprimento do ACT. NAV BRASIL interpôs Recurso de Revista, o qual não foi admitido. Prazo em aberto para Agravo em Recurso de Revista.
Estacionamento – João Pessoa
Ajuizamento:
09/09/2024
Situação:
MM. Juízo declarou, por equívoco, encerrada fase de instrução. Opostos Embargos de Declaração pelo SNTPV apontando omissão quanto ao pedido de realização de prova oral. Os Embargos foram recebidos e providos. Parecer do MPT favorável. Audiência de instrução realizada. Razões Finais apresentadas. Sentença de procedência. NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário. SNTPV recorreu adesivamente quanto às prerrogativas da Fazenda Pública.
Diferenças de horas extras
Ajuizamento:
07/08/2024
Situação:
Publicada sentença de procedência em parte dos pedidos da ação, para condenar a NAV BRASIL a pagar: a) diferenças de horas extras decorrentes do labor prestado em dias de feriados e em dias de folgas aos trabalhadores da ré que laboram em turnos ininterruptos de revezamento; b) diferenças de horas extras pelo labor prestado em dias defolgas complementares; c) repercussão das diferenças salariais das alíneas anteriores sobre FGTS, férias acrescidas de 50% (cláusula 21 do ACT 2019/2021) e de 35%(cláusulas 21ª’s do ACT 2021/2023 e do ACT 2023/2025) e 13º salários; d) 3.4) multas convencionais a cada um dos substituídos, equivalentes a 10% do salário básico; NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário e SNTPV recorreu adesivamente quanto às horas extras trabalhadas em dias de ponto facultativo. Processo em segundo grau.
Alteração das funções e transferências
Ajuizamento:
02/05/2024 e 13/05/2024
Situação:
Publicada sentença de procedência em parte dos pedidos da ação: a) julgo procedente o pedido de condenação da reclamada em obrigação de fazer e de não fazer, para que se abstenha, suspenda e cancele as transferências unilaterais dos empregados lotados na EPTA de Campos de Goytacazes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador transferido, até o limite de R$ 60.000,00, a fim de se evitar enriquecimento ilícito; b) julgou procedente o pedido de condenação da reclamadaem obrigação de fazer e de não fazer, para que se abstenha em alterar unilateralmenteas atribuições dos Profissionais Técnicos de Meteorologia – PMETs lotados na EPTA de Campos de Goytacazes, exigindo que exerçam funções administrativas não ligadas a sua função, assim como para suspensa todos os atos de obriguem os OEA’s a exercer funções próprias de PMET’s, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador transferido, até o limite de R$ 30.000,00, a fim de se evitar enriquecimento ilícito; c) julgou improcedente o pedido de pagamento de compensação por danos extrapatrimoniais, considerando as duas causas de pedir. As partes SNTPV e NAV BRASIL embargaram, porém os embargos não foram acolhidos. NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário. SNTPV recorreu adesivamente. Processo em segundo grau.