Processos

  • Promoção por merecimento – Obrigação de fazer

    Ajuizamento: 02/05/2025
    Situação: NAV BRASIL apresentou Exceção de Incompetência, a qual foi rejeitada. Audiência designada para 02/07/2025, às 9h40. Fase de instrução encerrada. Sentença de

  • Promoção por merecimento – Indenização por perda de uma chance e por dano existencial

    Ajuizamento: 31/12/2024
    Situação: Audiência inicial que havia sido designada para 13/03/2025 foi cancelada, em razão da apresentação de Exceção de Incompetência pela NAV BRASIL, a qual foi rejeitada. Autos enviados ao CEJUSC-JT de Brasília, para realização da audiência inicial e tentativa de conciliação. Audiência de Instrução realizada. Fase de instrução encerrada. Concluso para sentença.

  • Intervalo Intrajornada – Aeroporto de Goiânia

    Ajuizamento: 09/12/2024
    Situação: Realizada audiência inicial em 10/02/2025, às 10h10. Houve apresentação de defesa, concessão de prazo para apresentação de impugnação e designação de audiência de instrução para 15/04/2025, às 08:45. Impugnação à defesa já protocolada. Sentença de procedência publicada para condenar, em resumo, a Reclamada NAV BRASIL a pagar aos substituídos (Profissionais de Meteorologia – PMETs – lotados no Aeroporto de Goiânia), observados os limites do período imprescrito (de 09/12/2019 até a data do ajuizamento da presente ação) e os critérios de apuração individualizada definidos na fundamentação, as seguintes parcelas: a) Pagamento de 15 minutos por dia de trabalho como hora extra, em razão da prestação habitual de serviços durante o intervalo intrajornada de 15 minutos, com adicional de 50% (legal) ou normativo (o que for mais benéfico) e reflexos; b) Pagamento de 45 minutos adicionais por dia de trabalho, referentes à complementação do intervalo intrajornada legal de 1 hora, nos termos do art. 71, caput, da CLT, Súmula 437, IV, e OJ 380 da SDI-I do TST, com adicional de 50% (ou normativo mais benéfico) e reflexos; c) Pagamento da multa normativa prevista nos ACTs vigentes no período imprescrito, no percentual de 10% do salário-base de cada substituído prejudicado, por mês de descumprimento da cláusula de intervalo intrajornada, limitada ao valor da obrigação principal; d) Recolhimento das contribuições previdenciárias complementares devidas à INFRAPREV; As partes embargaram e os embargos do SNTPV foram julgados procedentes e os embargos da NAV BRASIL foram julgados parcialmente procedentes. NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário. SNTPV interpôs Recurso Ordinário quanto às prerrogativas da

  • Anuênios

    Ajuizamento: 18/11/2024
    Situação: Sentença de procedência, que determinou: a) o pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço, a partir de 01/01/2022, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes do cômputo do período de 28/05/2020 até 31/12/2021, no período aquisitivo dos anuênios dos substituídos, observados para tanto os parâmetros fixados.nas coletivas anexadas aos autos; b) o pagamento dos reflexos incidentes sobre as diferenças de 13º salários, diferenças de férias acrescidas do adicional de 50% ou de 35%, conforme norma coletiva de regência no período (cláusula 21ª dos ACTs 2019/2021, 2021/2023 e 2023/2025). Não recai sobre RSRs posto que já estão incluídos na base decálculo dos anuênios e portanto, evita-se o bis in idem; c) FGTS sobre as diferenças salariais deferidas, a ser depositado em conta vinculada, quando vigente o pacto, a termo, por justa causa ou por aposentadoria; a rescisão contratual ocorrida a pedido do empregado e,ainda, 11,2%, para os casos que tenha ocorrido dispensa imotivada. Acórdão favorável . Manteve sentença e condenou a NAV ao pagamento de multa por descumprimento do ACT. NAV BRASIL interpôs Recurso de Revista, o qual não foi admitido. Prazo em aberto para Agravo em Recurso de Revista.

  • Estacionamento – João Pessoa

    Ajuizamento: 09/09/2024
    Situação: MM. Juízo declarou, por equívoco, encerrada fase de instrução. Opostos Embargos de Declaração pelo SNTPV apontando omissão quanto ao pedido de realização de prova oral. Os Embargos foram recebidos e providos. Parecer do MPT favorável. Audiência de instrução realizada. Razões Finais apresentadas. Sentença de procedência. NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário. SNTPV recorreu adesivamente quanto às prerrogativas da Fazenda Pública.

  • Diferenças de horas extras

    Ajuizamento: 07/08/2024
    Situação: Publicada sentença de procedência em parte dos pedidos da ação, para condenar a NAV BRASIL a pagar: a) diferenças de horas extras decorrentes do labor prestado em dias de feriados e em dias de folgas aos trabalhadores da ré que laboram em turnos ininterruptos de revezamento; b) diferenças de horas extras pelo labor prestado em dias defolgas complementares; c) repercussão das diferenças salariais das alíneas anteriores sobre FGTS, férias acrescidas de 50% (cláusula 21 do ACT 2019/2021) e de 35%(cláusulas 21ª’s do ACT 2021/2023 e do ACT 2023/2025) e 13º salários; d) 3.4) multas convencionais a cada um dos substituídos, equivalentes a 10% do salário básico; NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário e SNTPV recorreu adesivamente quanto às horas extras trabalhadas em dias de ponto facultativo. Processo em segundo grau.

  • Alteração das funções e transferências

    Ajuizamento: 02/05/2024 e 13/05/2024
    Situação: Publicada sentença de procedência em parte dos pedidos da ação: a) julgo procedente o pedido de condenação da reclamada em obrigação de fazer e de não fazer, para que se abstenha, suspenda e cancele as transferências unilaterais dos empregados lotados na EPTA de Campos de Goytacazes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador transferido, até o limite de R$ 60.000,00, a fim de se evitar enriquecimento ilícito; b) julgou procedente o pedido de condenação da reclamadaem obrigação de fazer e de não fazer, para que se abstenha em alterar unilateralmenteas atribuições dos Profissionais Técnicos de Meteorologia – PMETs lotados na EPTA de Campos de Goytacazes, exigindo que exerçam funções administrativas não ligadas a sua função, assim como para suspensa todos os atos de obriguem os OEA’s a exercer funções próprias de PMET’s, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador transferido, até o limite de R$ 30.000,00, a fim de se evitar enriquecimento ilícito; c) julgou improcedente o pedido de pagamento de compensação por danos extrapatrimoniais, considerando as duas causas de pedir. As partes SNTPV e NAV BRASIL embargaram, porém os embargos não foram acolhidos. NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário. SNTPV recorreu adesivamente. Processo em segundo grau.