Processos

  • Ação de Cumprimento – Cláusula 63ª do ACT –

    Ajuizamento: 15/01/2026
    Situação:

  • Promoção por Antiguidade (COVID-19)

    Ajuizamento: 23/12/2025
    Situação: Fase de instrução processual.

  • Intervalo Intrajornada – PMETs Londrina

    Ajuizamento: 01/10/2025
    Situação: Fase de instrução processual.

  • Intervalo Intrajornada – PMETs Uberlândia

    Ajuizamento: 08/07/2025
    Situação: Sentença de procedência em parte. Condenou a NAV BRASIL a pagar aos substituídos o tempo suprimido do intervalo intrajornada. Não condenou ao pagamento da multa por descumprimento do ACT e não concedeu justiça gratuita (matérias serão objeto de recurso). Prazo aberto para Recurso Ordinário.

  • Estacionamento – Aeroporto Internacional de Aracaju

    Ajuizamento: 07/07/2025
    Situação: Sentença de procedência em parte. Reconheceu direito ao estacionamento aos empregados oriundos da INFRAERO, bem como reparação pelos valores dispendidos indevidamente desde janeiro de 2025. Prazo recursal em aberto. Estudar cabimento de Recurso Ordinário em favor dos empregados cedidos pela

  • Cumprimento Provisório de Sentença – Anuênios

    Ajuizamento: 12/11/2025
    Situação: Cumprimento de Provisório de Sentença - Anuênios (COVID19)

  • Processo Seletivo Simplificado – PTAs

    Ajuizamento: 08/11/2025
    Situação: NAV BRASIL alegou incompetência territorial. Apresentamos impugnação. Concluso para decisão.

  • Gratificação de Função – Encarregado.

    Ajuizamento: 01/10/2025
    Situação: Fase de instrução processual.

  • Descanso dominical quinzenal das mulheres

    Ajuizamento: 26/06/2025
    Situação: Acolhida a exceção de incompetência. Juízo determinou remessa ao TRT da 1ª Região (RJ). SNTPV interpôs Recurso Ordinário.

  • Intervalo intrajornada PMETs – PMETs Teresina

    Ajuizamento: 03/06/2025
    Situação: Designada audiência inicial virtual para o dia 01/08/2025, às 09h. Fase de instrução encerrada. Sentença de procedência. Condenação da empresa a pagar aos substituídos, na formada lei, observada a prescrição declarada, as parcelas referentes a: 1 (uma) hora por diaefetivamente trabalhado, a título de indenização pela supressão do intervalointrajornada; 15 (quinze) minutos extras por dia efetivamente trabalhado, comadicional (50% ou normativo) e divisor 180; reflexos dos 15 minutos extras (alínea b)em RSR, 13º salários, Férias + adicional convencional (50%/35%) e FGTS (8% ou 11,2%);multa convencional de 10% sobre o salário básico, por instrumento coletivo violado;parcelas vincendas (alíneas a e b e reflexos salariais), enquanto perdurar a situação. A condenação inclui, ainda, as seguintes obrigações: fáticaefetuar os recolhimentos àINFRAPREV sobre as parcelas de natureza salarial (alíneas b e c), autorizada a dedução da cota-parte dos substituídos; comprovar o recolhimento das contribuições.previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (alíneas b e c). NAV BRASIL interpôs Recurso Ordinário. SNTPV interpôs Recurso Ordinário quanto às prerrogativas da Fazenda Pública, à justiça gratuita e aos minutos excedentes da 6ª