Quando acaba o carnaval, costumamos falar que “o ano enfim começou”: isso vale para bem e para mal. Os clientes dos planos de saúde começaram a receber os reajustes anuais das operadoras. E para variar, não vão passar despercebidos. Os reajustes dos planos de saúde coletivos quase todos os anos superam, e muito, a inflação. Desta vez, não será diferente.
Segundo um levantamento feito pelo escritório de advocacia Vilhena Silva, em alguns planos coletivos, o aumento da mensalidade poderá chegar a mais de 40%. Segundo especialistas, a falta de uma regulamentação rigorosa por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre esse tipo de plano tem permitido que as operadoras de saúde pratiquem aumentos cada vez mais abusivos.
O UOL chegou a contar o caso do advogado e corretor de seguros Marcos Galantier D’Agostini, de 71. O idoso vai entrar na Justiça contra o plano de saúde pela terceira vez em seis anos. Desta vez, ele reclama de um reajuste de 42% na mensalidade em fevereiro. O valor passou de R$ 4.000 para R$ 5.680.
“É uma luta constante, é chato, gasto com advogado, muitas vezes tenho que pagar a mensalidade até que o juiz confirme o entendimento de que não podem aplicar 42% sem justificativa”, disse Marcos Galantier D’Agostini, ao portal de notícias. O corretor não quer trocar de plano de saúde, porque tem a mesma apólice há cerca de 30 anos. O problema é que nos planos coletivos, por adesão, como é o caso de Marcos, e também em planos empresariais os reajustes são determinados pelas próprias operadoras.
O advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva, afirma à Consumidor Moderno que sem limitação para os reajustes anuais fica a critério das empresas o aumento que será repassado para os consumidores. No caso dos planos coletivos empresariais, a negociação também é feita diretamente entre a empresa contratante e a operadora. No entanto, Robba lembra que são raros os casos de redução no percentual estipulado. Para o advogado, as operadoras não são transparentes quanto aos custos envolvidos e prejudicam a relação de consumo.
– Ainda que o reajuste esteja previsto em contrato, os dados utilizados pelas operadoras para apurar o índice do reajuste não são acessíveis às empresas contratantes, pois carecem de transparência. Elas ficam impossibilitadas de questionar o índice por não terem acesso à base de dados utilizada pela operadora para chegar ao percentual de aumento. Essa prática deveria ser analisada com mais intensidade por parte da ANS, que poderia fazer uma auditoria para verificar essas informações econômico-financeiras das operadoras, defende o advogado.
Atualmente, 80% da população coberta por planos de saúde possui contratos coletivos, ou seja, com reajustes livres. A insegurança com aumentos abusivos na mensalidade tem gerado uma demanda elevada na judicialização do setor.
De acordo com Robba, já há jurisprudência consolidada nos tribunais sobre o tema, obrigando os convênios a justificarem quais são os custos que levaram à aplicação dos reajustes. O advogado explica que nenhuma operadora até hoje foi capaz de demonstrar transparência nos cálculos.
– Cada vez mais os consumidores têm procurado a justiça para buscar uma forma de reverter esses aumentos injustificáveis. A falta de clareza e transparência que comprovem a necessidade do índice aplicado demonstra uma prática abusiva no entendimento do judiciário, que obriga que o reajuste seja estabelecido de acordo com o índice determinado pela ANS para os planos individuais e familiares.
Todos os anos, os planos individuais e familiares são reajustados de acordo com o que é determinado pela ANS. Em 2022, os consumidores amargaram um aumento de 15,5%, maior em 22 anos.