RESULTADO – AGE sobre ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Na tarde de hoje, 16/06 às 17hs, após segunda chamada para assembleia de alteração de estatuto, os associados aprovaram com ampla maioria a proposta apresentada pela diretoria do SNTPV com duas ressalvas apresentadas pelos associados. Na primeira chamada, verificada às 17hs de ontem (15/06), o número de participantes foi inferior ao quórum mínimo para alteração de estatuto, sendo dada então continuidade para a votação até às 17hs do dia seguinte, quando o quórum foi verificado e satisfeito.

Participantes: 266
SIM: 243 – 91,4%
Não: 12 – 4,5%
Abst: 11 – 4,1%

Ressalva 1 – Sugestão de alteração Art. 15 § 6º. Os Diretores e Delegados sindicais não recebem remuneração pelo exercício do mandato eletivo, podendo os Diretores liberados em tempo integral para o SNTPV receber mensalmente, a título de indenização compensatória, valor que corresponda a média de suas perdas, limitado a disponibilidade de recursos do SNTPV.
SIM: 193 – 72,5%
Original: 59 – limitado a um salário-mínimo – 22,2%
Abst: 14 – 5,3%

Ressalva 2 – Sugestão de Alteração Art. 68. Nas ações judiciais em que o SNTPV atuar como assistente ou substituto processual, sem prejuízo dos honorários advocatícios ou de eventuais assistentes técnicos, os trabalhadores reverterão ao SNTPV, do crédito bruto que lhes couber: I. Associados, 1,5%; II. Não associados, 7,5%.
SIM: 232 – 87,2%
Original: 22 – I. Associados, 2,5%; II. Não associados, 5%. – 8,3%
Abst: 12 – 4,5%

Durante a abertura da assembleia, a proposta foi lida e as dúvidas foram tiradas, inclusive a correção do §1º do Art. 33 que estava duplicado e redundante.

A aprovação da reforma do estatuto fortalece a categoria, dando mais representatividade para os delegados que serão eleitos conjuntamente com a próxima diretoria.

O estatuto será registrado e passa a valer após a aprovação desta assembleia.

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