RESULTADO AGE sobre Aditivo ao ACT 2023/2025 da NAV Brasil – Programa de Assistência Odontológica

Na tarde de hoje (25/10) após apuração do resultado da votação da Assembleia, a autorização para assinatura de Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 da NAV Brasil ficou APROVADA.

Segue o resultado da votação:

Participantes: 371
SIM: 312
Não: 46
Abstenções: 13

A empresa será notificada deste resultado e as tratativas para definição da nova prestadora serão encaminhados. Ainda estamos aguardando as últimas propostas para definição.

Segue a nova redação da Cláusula 47 – Programa de Assistência Odontológica

A NAV Brasil providenciará o auxílio odontológico de caráter indenizatório, mediante reembolso no valor máximo de R$ 41,85 (quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) por beneficiário, destinado a:

a) empregados(as) da NAV Brasil;

b) contratados(as) para exercer funções exclusivamente comissionadas; e

c) dependentes legais, conforme estipulado no parágrafo 5º desta Cláusula.

Parágrafo 1º – O reembolso de caráter indenizatório será concedido, exclusivamente, ao titular que contratar planos de assistência odontológica individual ou coletivo disponibilizados pela representação sindical da categoria da proteção ao voo.

Parágrafo 2º – A empresa responsável pelo plano odontológico enviará à NAV Brasil, mensalmente, a lista dos beneficiários adimplentes aptos a receber o auxílio previsto nesta Cláusula.

Parágrafo 3º – Caso o plano contratado tenha valor inferior ao estipulado no caput desta Cláusula, o reembolso será equivalente ao valor do plano contratado.

Parágrafo 4º – A partir da assinatura deste Instrumento, as condições atualmente vigentes, oferecidas pela empresa contratada pela NAV Brasil, permanecerão inalteradas por um período de até 90 (noventa) dias.

Parágrafo 5º – Serão reconhecidos como dependentes do(a) titular:

a) cônjuge ou companheiro(a) designado(a), que comprove a união estável como entidade familiar por meio de declaração cartorial, ou que possua filhos(as) em comum;

b) filhos(as) solteiros(as) com idade até 21 anos, 11 meses e 29 dias;

c) filhos(as) solteiros(as) com idade superior a 21 anos, 11 meses e 29 dias, até completarem 24 anos, 11 meses e 29 dias, desde que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação (stricto sensu e lato sensu), não possuam renda própria ou recebam bolsa de pesquisa científica no valor de até dois salários-mínimos;

d) filhos(as) inválidos de qualquer idade, sem renda própria, inclusive os diagnosticados com transtorno de espectro autista (TEA);

e) enteados(as), nas mesmas condições aplicáveis aos filhos(as);

f) menores tutelados e/ou sob guarda judicial, ainda que provisória, sem renda própria;

g) menores solteiros(as) de até 21 anos, sem renda própria, que, mediante autorização judicial ou justificativa de dependência econômica devidamente homologada judicialmente, vivam sob a responsabilidade e às expensas do(a) empregado(a) e constem na sua Declaração de Imposto de Renda.

Compartilhar :

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Postagens recentes:

Novidades sobre a pauta da Greve

Recebemos na tarde de hoje Ofício da NAV Brasil contendo o Plano de Cargos e…

CONVOCAÇÃO de AGE Greve dos empregados NAV BRASIL

O empregados da NAV Brasil estão convocados a participar da AGE sobre Greve. Os empregados…

CONVOCAÇÃO de AGE ACT NAV BRASIL 2025/2027

Trabalhadores da NAV Brasil, considerando: O SNTPV convoca AGE para o dia 06/08/2025 às 18h…

Comunicados recentes:

SNTPV entrega solicitação de adesão à FENTAC

O Secretário-Geral da FENTAC (Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT), Clauver Tapia…

CONVOCAÇÃO de AGE sobre PPLR 2025 NAV Brasil

Convocamos os trabalhadores da empresa NAV Brasil para discussão e deliberação sobre o acordo para…

📢 Decisão judicial importante para os trabalhadores da NAV Brasil

A Justiça do Trabalho deferiu liminar favorável ao SNTPV e determinou que a NAV Brasil…