
Comunicado sobre a mudança no plano Conforme o comunicado NAV 03/2025, o atual plano INPAO Dental será descontinuado em 06/03/2025 para todos os empregados da NAV Brasil.
A partir de 01/03/2025, a SulAmérica Odonto será a nova operadora do plano, uma mudança proporcionada pelo SNTPV, conforme definido pela representação sindical e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em outubro de 2024.
O valor do plano é de R$ 41,85 por beneficiário, valor que será integralmente reembolsado pela empresa NAV Brasil para seus empregados e dependentes legais conforme Cláusula 47 § 5º do ACT.

PASSO A PASSO
Para migrar para o novo plano, os empregados devem seguir os três passos:
- Até 20/02/2025: Confirmar o interesse em aderir ao plano no RH24h (Populis) por meio de um aviso pop-up, que aparecerá automaticamente na tela.
- Assine o documento de forma digital no qual você autoriza o débito em folha do reembolso do plano odontológico e encaminhe pelo workflow. Como assinar um documento digital
- Preencha o Formulário de Adesão abaixo com seus dados e os de seus dependentes previstos em ACT.

FORMULÁRIO DE ADESÃO
Importante: Se não quiser autorizar o desconto em folha, informaremos sobre outra forma de pagamento. Recomendamos o desconto em folha pela praticidade. O atraso no pagamento do seu plano pode gerar multas e o cancelamento do seu plano por inadimplência.
Abra o Populis – RH Online, selecione no pop up a opção desejada.
Baixe o termo de adesão para assinar. Veja aqui um tutorial.

SOBRE O PLANO
Qual a rede referenciada? Clique no link abaixo.
O plano está registrado na ANS sob o número 497560230
Prazos para adesão:
A adesão feita até o dia 20/02/2025 terá a cobertura a partir de 01/03/2025, isenta de carências.
Adesão feita entre 21/02/2025 e 10/03/2025 terá cobertura a partir de 01/04/2025, isenta de carências.
Adesão feita entra 11/03/2025 e 10/04/2025 terá cobertura a partir de 01/05/2025, sujeita às carências do plano.
Qual a cobertura?
Rol da ANS (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar)
O Rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde regulamentados no Brasil, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa lista inclui consultas, exames, cirurgias, terapias e outros tratamentos essenciais para a saúde dos beneficiários, sendo atualizada periodicamente com base em critérios técnicos e científicos.
No caso da odontologia, o Rol da ANS define os procedimentos mínimos que os planos odontológicos devem oferecer obrigatoriamente aos segurados.
Rol Ampliado (AMP)
O Rol Ampliado inclui procedimentos não obrigatórios pelo Rol da ANS, mas que algumas operadoras de planos de saúde podem oferecer como um diferencial. Esses procedimentos podem incluir tratamentos estéticos, ortodônticos, implantes e outros serviços avançados que vão além da cobertura mínima definida pela ANS.
A inclusão de procedimentos do Rol Ampliado varia conforme o contrato do plano odontológico, podendo ser negociada entre o beneficiário e a operadora.
Estão cobertos diversos procedimentos como:
- CONSULTAS
- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – HORÁRIO NORMAL
- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – NOTURNA, SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO
- RADIOLOGIA
- TESTES E EXAMES DE LABORATÓRIO
- PREVENÇÃO + ORIENTAÇÃO DE HIGIENE BUCAL / ATIVIDADE EDUCATIVA
- PRÓTESE
- CIRURGIA
- ORTODONTIA
- IMPLANTES – 1 Procedimento a cada 12 meses
Verifique a cartilha abaixo para a listagem detalhada.

PRIVACIDADE
Informações de LGPD

DÚVIDAS
Tem dúvidas, ou se quiser fazer elogios/reclamações enviei um email para:
www.sulamerica.com.br/odontoonline
Central de Relacionamentos 24h SulAmerica
3003-1159
3004-9723