O SNTPV informa que a NAV Brasil realizou a nomeação incorreta dos descontos sindicais referentes ao mês de fevereiro. A empresa já foi formalmente comunicada sobre o equívoco por meio do Ofício nº 007/2026.
Esclarecemos que a mensalidade sindical corresponde a 1% do salário-base (limitado a R$100) para os empregados ativos e é descontada mensalmente no contracheque dos trabalhadores filiados ao sindicato.
Já a contribuição sindical relativa às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) equivale a 50% de um dia de trabalho do empregado e é descontada apenas a cada assinatura de Acordo Coletivo. Essa contribuição representa um reconhecimento ao trabalho árduo desenvolvido pelo SNTPV na defesa dos direitos da categoria e na busca por avanços salariais e melhorias nas condições de trabalho.
Foi assegurado o direito de apresentar a carta de oposição até o dia 19 de dezembro de 2025 (conforme consta do ACT, 10 dias após assinatura do mesmo) nos casos em que o trabalhador discordasse do desconto. Ressaltamos que esse desconto sempre existiu, inclusive desde o período do antigo sindicato.
Por fim, agradecemos a todos e todas que contribuíram com a nossa causa, reconhecendo o trabalho sério e comprometido realizado pelo SNTPV em defesa dos trabalhadores da navegação aérea.
Qualquer desconto acima do que foi supracitado deve ser contestado junto a empresa NAV Brasil.
Diretoria do SNTPV
16/01/2026